Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a)
«Rotulagem nutricional»
qualquer informação constante do rótulo, relativa:
i) Ao valor energético; e
ii) Aos seguintes nutrientes:
Proteínas;
Fibra;
Hidratos de carbono;
Lípidos;
Fibras alimentares;
Sódio;
Vitaminas e minerais enumerados no anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante, quando estejam presentes em quantidade significativa;
b)
«Alegação nutricional»
qualquer representação e qualquer mensagem publicitária que enuncie, sugira ou implique que um género alimentício possui propriedades nutricionais especiais em razão da energia ou valor calórico que fornece, que fornece com um valor reduzido ou aumentado ou que não fornece, e ou dos nutrientes que contém, que contém em proporção reduzida ou aumentada ou que não contém, não constituindo uma alegação nutricional a indicação qualitativa ou quantitativa de um nutriente quando consista numa exigência constante da legislação específica;
c)
«Proteínas»
o teor de proteínas calculado por meio da fórmula seguinte:
proteína = azoto total (Kjeldahl) x 6,25
d)
«Hidratos de carbono»
qualquer hidrato de carbono metabolizado pelo homem, incluindo os polióis;
e)
«Açúcares»
todos os monossacáridos e dissacáridos presentes nos alimentos, excluindo os polióis;
f)
«Lípidos»
os lípidos totais incluindo os fosfolípidos;
g)
«Ácidos gordos saturados»
os ácidos gordos sem ligações duplas;
h)
«Ácidos gordos monoinsaturados»
os ácidos gordos com uma ligação dupla cis;
i)
«Ácidos gordos polinsaturados»
os ácidos gordos com ligações duplas interrompidas cis ou de metileno cis;
j)
«Valor médio»
o valor que melhor represente a quantidade do nutriente contido num dado alimento e que tenha em conta as tolerâncias devidas à variabilidade sazonal, aos hábitos de consumo e a outros factores que possam influenciar o valor real;
l)
«Quantidade significativa»
a que corresponde a 15% da dose diária recomendada para as vitaminas e minerais especificados no anexo I ao presente diploma, para 100 g ou 100 ml ou por embalagem, caso esta apenas contenha uma porção.
m)
«Fibra»
polímeros de hidratos de carbono com três ou mais unidades monoméricas que não são digeridas nem absorvidas pelo intestino delgado humano e pertencem às seguintes categorias:
i) Polímeros de hidratos de carbono comestíveis, que ocorrem naturalmente nos alimentos tal como consumidos;
ii) Polímeros de hidratos de carbono comestíveis, que foram obtidos de matérias-primas alimentares por meios físicos, enzimáticos ou químicos e que produzem um efeito fisiológico benéfico, demonstrado por provas científicas comummente aceites;
iii) Polímeros de hidratos de carbono sintéticos comestíveis que produzem um efeito fisiológico benéfico, demonstrado por provas científicas comummente aceites.