Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºCaracterísticas da rotulagem nutricional

Vigente desde: 07/07/2004
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a rotulagem nutricional é facultativa.
2 -Quando uma alegação nutricional conste do rótulo, da apresentação ou da publicidade do género alimentício, com excepção das campanhas publicitárias colectivas, a rotulagem nutricional é obrigatória.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2004