As prestações de cuidados de saúde abrangidas pelo presente diploma são efectuadas pelas seguintes entidades:
a) Estabelecimentos do Serviço de Saúde Militar;
b) Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
c) Pessoas singulares ou colectivas com as quais tenham sido celebrados acordos, nos termos do artigo 11.º;
d) Pessoas singulares ou colectivas da livre escolha dos beneficiários.