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Artigo 15.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 01/03/2014
1 -O ACIDI, I. P., sucede nas atribuições do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
2 -O ACIDI, I. P., sucede nos objectivos da estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa Escolhas, da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e do Secretariado Entreculturas, que se extinguem.

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Revogado desde 01/03/2014