Para efeitos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do ACIDI, I. P., referidas no artigo 3.º:
a) O exercício de funções na estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa Escolhas;
b) O exercício de funções no Secretariado Entreculturas;
c) O exercício de funções na Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões.