As subvenções públicas que não revistam a natureza de indemnização compensatória são concedidas nos termos e pelas entidades definidas na norma, legal ou regulamentar, que preveja a subvenção, podendo revestir a forma de acto ou contrato administrativo.
Artigo 11.º — Concessão da subvenção pública
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008