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Artigo 11.ºConcessão da subvenção pública

Vigente desde: 26/08/2008
As subvenções públicas que não revistam a natureza de indemnização compensatória são concedidas nos termos e pelas entidades definidas na norma, legal ou regulamentar, que preveja a subvenção, podendo revestir a forma de acto ou contrato administrativo.

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Em vigor desde 26/08/2008