1 -O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P., tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
2 -O INR, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Promover o acompanhamento e avaliação da execução, em articulação com os organismos setorialmente competentes, das ações necessárias à execução das políticas nacionais definidas para as pessoas com deficiência ou incapacidade;
b)Contribuir para a elaboração de diretrizes de política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
c)Desenvolver a formação, a investigação e a certificação ao nível científico e tecnológico na área da reabilitação;
d)Arrecadar receitas resultantes do desenvolvimento da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
e)Dinamizar a cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil;
f)Emitir pareceres sobre as normas de acessibilidade universal.
3 -O INR, I. P., é dotado apenas de autonomia administrativa.
4 -O INR, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e um vice-presidente.