Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºÓrgão consultivo

Vigente desde: 31/12/2013
É órgão consultivo do MSESS o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013