Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º(Fins)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/02/1988
1 -A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento económico e social de Portugal através da promoção da cooperação científica, técnica, cultural, educativa, comercial e empresarial entre Portugal e os Estados Unidos da América.
2 -Para assegurar a prossecução deste fim, a Fundação deverá prestar assistência a actividades que visem a modernização da economia portuguesa, o aumento dos níveis de investimento e exportação, a promoção de associações empresariais entre os sectores privados dos dois países e, em geral, o apoio a actividades que promovam formas adequadas de cooperação entre Portugal e os Estados Unidos da América e que sejam de interesse mútuo para ambos os países, devendo a sua acção enquadrar-se nas orientações estratégicas do desenvolvimento económico e social vigente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/1988

Decreto-Lei n.º 45/88 - 1.ª Série(11/02/1988)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/05/1985 a 10/02/1988

Comparar com a versão em vigor