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Artigo 13.ºEquilíbrio financeiro da concessão

Vigente desde: 15/06/1994
Após a celebração do segundo contrato, a concessionária tem direito à reposição do equilíbrio financeiro da concessão nos casos previstos na base XCVI que tenham ocorrido na vigência do acordo intercalar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/1994