Após a celebração do segundo contrato, a concessionária tem direito à reposição do equilíbrio financeiro da concessão nos casos previstos na base XCVI que tenham ocorrido na vigência do acordo intercalar.
Artigo 13.º — Equilíbrio financeiro da concessão
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994