A celebração, entre o concedente e a concessionária, do segundo contrato da concessão depende, sem prejuízo de outras que constem do acordo intercalar, da verificação cumulativa, até 31 de Janeiro de 1995, das seguintes condições:
a) Decisão definitiva favorável ao financiamento da concessão por parte das instituições competentes da União Europeia, relativamente à atribuição do respectivo subsídio nos termos previstos na base XXV;
b) Decisão definitiva favorável ao financiamento do projecto por parte dos órgãos competentes do Banco Europeu de Investimento (BEI);
c) Aprovação pelo concedente do EIA;
d) Constituição da caução e demais garantias previstas na base LXXVI;
e) Cumprimento da promessa unilaterial a que se refere o artigo 6.º;
f) Não ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos das bases da concessão, seja causa de sequestro ou de rescisão da concessão.