1 -Não é permitida a desbóia de sobreiros cujo perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30 m do solo, seja inferior a 70 cm.
2 -Exceptuam-se os casos autorizados nos termos do artigo 10.º, se imediatamente seguidos de corte ou arranque.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2012