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Artigo 11.ºDesbóia

Vigente desde: 14/03/2012
1 -Não é permitida a desbóia de sobreiros cujo perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30 m do solo, seja inferior a 70 cm.
2 -Exceptuam-se os casos autorizados nos termos do artigo 10.º, se imediatamente seguidos de corte ou arranque.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/03/2012