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Artigo 2.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Vigente desde: 17/08/2006
Ao Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, é aditado o artigo 37.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 37.º-A
Instituições públicas de ensino superior
As modalidades de aplicação do disposto no presente decreto-lei às instituições públicas de ensino superior são definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2006