1 -As operações urbanísticas a realizar para instalação de estabelecimentos industriais regem-se pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sem prejuízo do disposto nos números seguintes e no artigo seguinte.
2 -Tratando-se de estabelecimento industrial do tipo 1 ou do tipo 2 cuja instalação ou alteração envolva a realização de operação urbanística de urbanização ou de edificação sujeita a controlo prévio nos termos do RJUE, o título digital de instalação ou de instalação e exploração, conforme aplicável, não pode ser emitido sem que sejam apresentados os seguintes elementos:
a)Aprovação do projeto de arquitetura; ou
b)Informação prévia favorável, requerida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE.
3 -Os elementos referidos no número anterior devem ser apresentados aquando do pedido do título digital de instalação ou de instalação e exploração, sem prejuízo de o requerente poder apresentar declaração de que opta por diferir a respetiva entrega até ao final do prazo de emissão do referido título.
4 -Caso o requerente não apresente os elementos a que se refere o n.º 2 até ao final do prazo para emissão do título digital de instalação ou de instalação e exploração, é o mesmo notificado para apresentar os elementos em falta até um prazo máximo de seis meses, sob pena de o procedimento vir a ser declarado deserto, nos termos do disposto no artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 -Tratando-se de estabelecimento industrial de tipo 3 cuja instalação, ampliação ou alteração envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deve ser obtida autorização de utilização ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito antes de ser apresentada a mera comunicação prévia ao abrigo do SIR.
6 -Sempre que se aplique o RPAG, a consulta de entidades da administração central que se devam pronunciar em razão da localização é efetuada no âmbito deste regime.
7 -Sempre que a instalação ou alteração do estabelecimento industrial se insira numa área licenciada ou concessionada para a exploração de recursos geológicos e o mesmo esteja relacionado com tal exploração, não há lugar à aprovação da localização, sem prejuízo do cumprimento das normas de planeamento territorial e do regime das servidões administrativas e restrições de utilidade pública.