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Artigo 23.ºPronúncia das entidades públicas no procedimento para a emissão de título digital de instalação

RetificadoVersão 3Vigente desde: 15/06/2015
1 -As entidades públicas competentes para emissão de licença, autorização, aprovação, registo, parecer ou outros atos permissivos ou não permissivos, nos termos do artigo 14.º, pronunciam-se, no âmbito do procedimento para emissão do título digital de instalação, em cumprimento da calendarização a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo anterior, quando aplicável, ou nos prazos máximos para pronúncias previstos no anexo iv ao SIR, a contar da data do pedido, devendo inserir a respetiva licença, autorização, aprovação, registo, parecer ou outros atos permissivos ou não permissivos no «Balcão do empreendedor» nesse prazo.
2 -A inserção das pronúncias referidas no número anterior no «Balcão do empreendedor» é notificada automática e imediatamente ao requerente e à entidade coordenadora.
3 -Não há lugar a pronúncia da respetiva entidade pública competente, quando:
a)O pedido esteja abrangido por condições técnicas padronizadas a que o requerente tenha aderido, nos termos e condições previstos no n.º 5 do artigo 8.º;
b)For junto ao procedimento licença, autorização, aprovação, registo, parecer ou outro ato permissivo ou não permissivo que mantenha a sua validade, desde que se mantenham inalterados os respetivos pressupostos de facto ou de direito;
c)For junto ao procedimento relatório de avaliação da conformidade com a legislação aplicável;
d)For junto ao procedimento relatório de avaliação da conformidade com a legislação aplicável nas áreas técnicas da segurança alimentar e ou da saúde e segurança no trabalho elaborado por entidade acreditada.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -O prazo para pronúncia da entidade consultada suspende-se na data em que é remetida à entidade coordenadora a solicitação a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo 21.º, retomando o seu curso após a data da emissão do comprovativo eletrónico de regular instrução mencionado no n.º 12 do artigo 21.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2015

Declaração de Retificação n.º 29/2015 - 1.ª Série(15/06/2015)

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Em vigor de 11/05/2015 a 14/06/2015

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Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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