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Artigo 61.ºAlterações dos estabelecimentos instalados em ZER

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -Às alterações dos estabelecimentos industriais instalados em ZER aplicam-se, com as necessárias adaptações, o regime aplicável às alterações aos estabelecimentos industriais previsto nos artigos 39.º e 39.º-A.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/2012 a 10/05/2015

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