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Artigo 5.ºAtualização do cadastro dos estabelecimentos industriais

Vigente desde: 01/08/2012
Os industriais que, à data da entrada em vigor do presente diploma, possuam título habilitante para o exercício da atividade industrial podem solicitar através do «Balcão do empreendedor» que este lhes seja disponibilizado em suporte informático, cabendo à entidade coordenadora detentora da informação relevante a inserção no sistema de informação do título solicitado, no prazo de 30 dias após a solicitação do industrial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/08/2012