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Artigo 16.ºPresidência

Vigente desde: 03/12/2019
1 - A Ministra de Estado e da Presidência tem por missão exercer as competências que lhe são delegadas pelo Primeiro-Ministro, em matéria de preparação, convocação e coordenação do Conselho de Ministros e da reunião de Secretárias/os de Estado, promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais, bem como formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada nas áreas da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e nas áreas das migrações.
2 - A Ministra de Estado e da Presidência tem por missão coordenar e acompanhar execução das medidas de caráter interministerial de execução do Programa do Governo relativas à demografia e às desigualdades, nos temos do n.º 2 do artigo 12.º
3 - A Ministra de Estado e da Presidência exerce a direção sobre:
a) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo das competências da Ministra da Cultura na área da comunicação social;
b) O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
c) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
4 - A Ministra de Estado e da Presidência exerce a superintendência e tutela sobre:
a) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
b) O Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
5 - A Ministra de Estado e da Presidência exerce a superintendência sobre a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que diz respeito ao serviço público de edição do Diário da República, sem prejuízo da superintendência do Ministro de Estado e das Finanças quanto aos demais domínios.
6 - A Ministra de Estado e da Presidência exerce, conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a superintendência e tutela sobre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, à promoção do Diálogo Social, à promoção e elaboração de estudos, à formação e à cooperação nacional e internacional com entidades públicas e privadas em ações e projetos afins com a respetiva missão, e em coordenação nas restantes atribuições da referida Comissão.
7 - A Ministra de Estado e da Presidência, conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, exerce a superintendência e tutela, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade, sobre o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
8 - A Ministra de Estado e da Presidência coordena a conceção, adoção e execução das novas soluções procedimentais e organizacionais, podendo preparar e apresentar atos normativos ao Conselho de Ministros, em matéria de concessão de vistos, de autorizações de residência e de nacionalidade, tendo em vista a promoção de políticas de integração de imigrantes, em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, com o Ministro da Administração Interna, com a Ministra da Justiça e com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
9 - A Ministra de Estado e da Presidência coordena a política de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional, em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, com o Ministro da Administração Interna e com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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Em vigor desde 03/12/2019