1 -A Ministra da Coesão Territorial tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de coesão territorial, de cooperação territorial europeia, de desenvolvimento regional e de valorização do interior, tendo em vista a redução das desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades das áreas do país com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços.
2 -A Ministra da Coesão Territorial é responsável pelo Programa de Valorização do Interior e pelo Programa de Revitalização do Pinhal Interior.
3 -A Ministra da Coesão Territorial exerce a direção sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, em coordenação com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, no que diz respeito à relação com as autarquias locais, e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território.
4 -A Ministra da Coesão Territorial preside, com faculdade de delegação, à Comissão de Captação de Investimento para o Interior.
5 -A Ministra da Coesão Territorial exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 6 do artigo 22.º