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Artigo 85.ºAtos de incidência orçamental

Vigente desde: 03/12/2019
Todos os atos do Governo que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas na Lei do Orçamento do Estado para cada ano, são obrigatoriamente aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças.

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Em vigor desde 03/12/2019