Os gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.
Artigo 86.º — Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 03/12/2019
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