A taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 237/70, de 25 de Maio, é fixada em 4%.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/06/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/06/1983
Revogado
Revogado de 31/03/1975 a 08/06/1983