Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/06/1983
A taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 237/70, de 25 de Maio, é fixada em 4%.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/06/1983

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/03/1975 a 08/06/1983