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Artigo 10.ºEstrutura de apoio técnico

Vigente desde: 29/01/2008
A Comissão Nacional é apoiada por uma estrutura de apoio técnico, com o número máximo de oito elementos, responsável por assegurar os trabalhos técnicos necessários à concepção, planeamento, organização, divulgação, relacionamento com a comunicação social e execução do Programa das Comemorações.

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Em vigor desde 29/01/2008