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Artigo 5.ºDuração

Vigente desde: 29/01/2008
As Comemorações do Centenário decorrem entre 31 de Janeiro de 2010 e 5 de Outubro de 2010, sem prejuízo da realização de acções pontuais até à data do centenário da primeira Constituição republicana, aprovada em 1911.

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