Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºComissão de Honra

Vigente desde: 29/01/2008
A Comissão de Honra, que assume o alto patrocínio das Comemorações do Centenário, é presidida pelo Presidente da República e integra, ainda, as seguintes entidades:
a) O Presidente da Assembleia da República;
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Presidente do Tribunal Constitucional;
d) O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Presidente do Tribunal de Contas;
e) Os antigos Presidentes da República;
f) Os Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
g) Os Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
h) Os Presidentes dos Governos Regionais;
i) Os antigos Presidentes da Assembleia da República;
j) Os Presidentes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2008