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Artigo 24.ºAlteração de outros termos do contrato de viagem organizada

Vigente desde: 08/03/2018
1 - A agência de viagens e turismo está vinculada aos termos do contrato de viagem organizada, não os podendo alterar, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, salvo se cumulativamente se verificar o seguinte:
a) O contrato de viagem organizada prever expressamente essa possibilidade;
b) A alteração for insignificante; e
c) A agência de viagens e turismo informar o viajante dessa alteração, de forma clara, compreensível e bem visível num suporte duradouro.
2 - Se, antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo se vir obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, ou não conseguir preencher os requisitos especiais a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º, ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8 %, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 23.º, o viajante pode, num prazo razoável fixado pela agência de viagens e turismo:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas nos termos do n.º 6.
3 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, o viajante pode aceitar uma viagem organizada de substituição, se possível de qualidade equivalente ou superior.
4 - Nos casos previstos no n.º 2, a agência deve comunicar ao viajante, sem demora injustificada e de forma clara, compreensível e bem visível, num suporte duradouro:
a) As alterações propostas e o seu impacto no preço da viagem, nos termos do n.º 5;
b) Um prazo razoável para que o viajante comunique a sua decisão;
c) As consequências da falta de resposta do viajante dentro do prazo a que se refere a alínea anterior; e
d) Se for caso disso, a viagem organizada de substituição proposta e o seu preço.
5 - Se as alterações ao contrato a que se refere o n.º 2 ou a viagem organizada de substituição a que se refere o n.º 3, resultarem numa viagem organizada de qualidade ou custo inferiores, o viajante tem direito a uma redução do preço.
6 - Em caso de rescisão do contrato, a que se refere a alínea b) do n.º 2, se o viajante não aceitar uma viagem organizada de substituição, a agência de viagens e turismo deve reembolsar todos os pagamentos efetuados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/03/2018