1 -No caso dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, o viajante goza do direito de retratação do contrato de viagem organizada durante o prazo de 14 dias sem ter de invocar qualquer fundamento.
2 -São considerados contratos celebrados fora do estabelecimento comercial os que são celebrados na presença física simultânea do fornecedor de bens ou do prestador de serviços e do viajante em local que não seja o estabelecimento comercial daquele, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
3 -O direito previsto no n.º 1 não é aplicável ao contrato de viagem organizada que seja celebrado em stands de agências de viagens, devidamente identificadas como tal, em feiras de turismo.