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Artigo 33.ºContacto com a agência organizadora através da agência retalhista

Vigente desde: 08/03/2018
1 -O viajante pode enviar mensagens, pedidos ou apresentar reclamações relacionadas com a execução da viagem organizada diretamente à agência de viagens e turismo retalhista por intermédio da qual a viagem foi adquirida, caso em que, esta transmite à agência de viagens e turismo organizadora essas mensagens, pedidos ou reclamações, sem demora injustificada.
2 -Para efeitos do cumprimento de prazos e de prazos de prescrição, a receção de mensagens, de pedidos ou de reclamações a que se refere o número anterior pela agência de viagens e turismo retalhista é equiparada à receção pela agência de viagens e turismo organizadora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2018