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Artigo 144.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio

Vigente desde: 29/01/2024
É aditado ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, na sua redação atual, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento fica dispensada do cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, bem como da entrega na tesouraria central do Estado dos rendimentos de todas as disponibilidades e aplicações financeiras auferidos em virtude daquela dispensa.»

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Em vigor desde 29/01/2024