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Artigo 145.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro

Vigente desde: 29/01/2024
É aditado ao Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
O presente decreto-lei é aplicável aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.»

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Em vigor desde 29/01/2024