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Artigo 152.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho

Vigente desde: 29/01/2024
O artigo 1.º da orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -A equiparação da AIMA, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 2 traduz-se, no que respeita ao regime laboral, no exercício de funções em equipas multidisciplinares criadas nas áreas dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas, nos termos a definir nos respetivos estatutos.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 29/01/2024