O artigo 1.º da orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -A equiparação da AIMA, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 2 traduz-se, no que respeita ao regime laboral, no exercício de funções em equipas multidisciplinares criadas nas áreas dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas, nos termos a definir nos respetivos estatutos.