Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºTécnico de certificação de manutenção de aeronaves

Vigente desde: 16/01/2004
1 -A licença de técnico de certificação de manutenção de aeronaves de categoria A permite ao seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço após acções de manutenção de linha, simples, programada, ou de rectificação de avarias simples, no âmbito da credencial emitida por uma organização de manutenção, nos termos das subcategorias e qualificações incluídas na licença, e desde que as acções tenham sido executadas pelo próprio.
2 -A licença de técnico de certificação de manutenção de aeronaves de categoria B1 permite ao seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço após acções de manutenção sobre a aeronave, executadas pelo próprio ou por outrem, de linha ou de base, programada ou de rectificação, incluindo a estrutura da aeronave e os sistemas de propulsão, mecânicos ou eléctricos, e ainda a substituição de componentes aviónicos modulares cuja operacionalidade possa ser verificada mediante ensaios simples, no âmbito da credencial emitida por uma organização de manutenção, nos termos das subcategorias e qualificações incluídas na licença.
3 -A licença a que se refere o número anterior permite ainda ao seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço nas condições de uma licença de categoria A com as mesmas subcategorias e qualificações.
4 -A licença de técnico de certificação de manutenção de aeronaves de categoria B2 permite ao seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço após acções de manutenção sobre a aeronave, executadas pelo próprio ou por outrem, de linha ou de base, programada ou de rectificação, em sistemas aviónicos ou eléctricos, no âmbito da credencial emitida por uma organização de manutenção, nos termos das subcategorias e qualificações incluídas na licença.
5 -A licença de técnico de certificação de manutenção de aeronaves de categoria C permite ao seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço de aeronaves no seu conjunto após acções de manutenção de base sobre a aeronave, certificadas por técnicos de certificação de manutenção de categoria B1 ou B2, quaisquer que tenham sido os sistemas objecto de intervenção, no âmbito da credencial emitida por uma organização de manutenção, nos termos das subcategorias e qualificações incluídas na licença.
6 -O requerente de uma licença de técnico de certificação de manutenção de aeronaves tem de preencher os requisitos seguintes:
a)Ter completado 21 anos de idade à data de emissão da licença;
b)Ter completado o 12.º ano de escolaridade ou equivalente em área que inclua as disciplinas de Matemática e Física ou demonstrar conhecimentos de matemática e física mediante aprovação em exames a realizar pelo INAC, tendo, neste último caso, de ter completado, pelo menos, a escolaridade mínima obrigatória;
c)Demonstrar conhecimentos adequados de língua inglesa, mediante aprovação em exame a realizar pelo INAC;
d)Possuir a experiência profissional exigida para a categoria da licença a que se candidata, nos termos do anexo 2 ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
e)Demonstrar conhecimentos teóricos complementares de matemática e física, fundamentos de electricidade e electrónica, técnicas digitais e sistemas electrónicos de instrumentação, materiais e órgãos de máquinas, práticas de manutenção, aerodinâmica básica, factores humanos, legislação aérea, estruturas e sistemas de aviões ou helicópteros e sistemas de propulsão, com o grau de profundidade adequado às categorias e subcategorias a que se candidata, mediante aprovação em exames a realizar pelo INAC.
7 -O cumprimento dos requisitos referidos no número anterior deve obedecer às normas constantes do anexo 2 ao presente diploma, que dele faz parte integrante, correspondentes às normas técnicas do JAR 66.25 a 66.45 e respectivos apêndices.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2004