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Artigo 34.ºExames e autorizações para alunos

Vigente desde: 16/01/2004
O INAC pode designar entidades para a realização dos exames, provas de voo e verificações de proficiência previstos no presente diploma, bem como para a emissão das autorizações previstas no artigo 21.º

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Em vigor desde 16/01/2004