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Artigo 10.ºAlterações às frotas ou ao PVE

Vigente desde: 26/08/2008
Os veículos de que os serviços ou entidades utilizadores não careçam são devolvidos à ANCP com vista à sua reafectação, alienação ou abate, nos termos previstos no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008