Os veículos de que os serviços ou entidades utilizadores não careçam são devolvidos à ANCP com vista à sua reafectação, alienação ou abate, nos termos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Alterações às frotas ou ao PVE
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008