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Artigo 11.ºIdentificação e regime de utilização de veículos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/08/2022
1 -Os veículos de serviços gerais são identificados pela aposição de distintivo de formato, cor e dimensões a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sob proposta da ANCP.
2 -Os serviços e entidades utilizadores devem elaborar um regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização, tendo, nomeadamente, em conta as obrigações legais e as decorrentes de contrato, bem como, quanto aos veículos de serviços gerais, os critérios de utilização definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
3 -Do regulamento referido no número anterior deve ser dado conhecimento à ANCP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2022

Decreto-Lei n.º 53/2022 - 1.ª Série(12/08/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2008 a 11/08/2022

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