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Artigo 12.ºUtilização funcional

Vigente desde: 26/08/2008
1 -Atendendo à sua classificação, os veículos do PVE apenas podem ser utilizados e conduzidos por quem esteja autorizado para o efeito.
2 -Compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correcta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos.
3 -Correm por conta dos serviços e entidades utilizadores todas as despesas e encargos necessários à boa manutenção dos veículos das respectivas frotas, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008