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Artigo 13.ºInfracção disciplinar

Vigente desde: 26/08/2008
A utilização abusiva ou indevida de um veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas nos termos dos artigos anteriores, constitui infracção disciplinar, prevista e punida nos termos da lei.

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Em vigor desde 26/08/2008