1 -Sem prejuízo das competências das demais autoridades, os sinistros em que intervenham veículos que integram o PVE são objecto de inquérito por parte dos serviços e entidades utilizadores, devendo dos resultados dos mesmos ser dado conhecimento à ANCP.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ANCP pode, a todo o tempo, promover inquéritos adicionais a qualquer sinistro ocorrido com veículos que integram o PVE, devendo os serviços e entidades utilizadores prestar todos os esclarecimentos necessários para o efeito.