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Artigo 12.ºFiscalização

Vigente desde: 15/01/2015
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
a) Guarda Nacional Republicana;
b) Polícia de Segurança Pública;
c) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
d ) IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2015