1 -É titular originária das acções da sociedade a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
2 -O capital social, no montante de (euro) 500000, é representado por 100000 acções da classe A.
3 -As acções da classe A deverão representar, sempre e pelo menos, 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores dos sistemas de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.
4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.