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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 11/03/2025
1 -Ao fim de um ano de serviço efectivo, os conservadores e notários colocados nas regiões autónomas têm direito a passagens pagas para férias no continente.
2 -De igual direito gozam os familiares a seu cargo, previamente indicados à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/03/2025

Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)