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Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 11/03/2025
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/03/2025

Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)