Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º-ACompetência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
1 -A atribuição, alteração e revogação da licença de produção, bem como a exploração em regime de teste ou experimental e a atribuição da licença de exploração de todos os centros eletroprodutores é da competência do diretor-geral de energia e geologia.
2 -A DGEG exerce as competências de entidade licenciadora, proferindo todas as decisões relativas à instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão, extinção das licenças e autorizações previstas no presente decreto-lei que não estejam expressamente reservadas ao membro do Governo responsável pela área da energia.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/06/2019

Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2012 a 02/06/2019