Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAtribuição preferencial

Vigente desde: 25/06/1994
Tem preferência na atribuição de alojamento o militar que se faça acompanhar do seu agregado familiar para o local em que foi colocado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1994