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Artigo 24.ºConfirmação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1995
1 -Na ausência de reclamação, ou após a tramitação descrita nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo anterior, a caracterização dos prédios é considerada confirmada.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a posterior apresentação de reclamações, às quais se aplicará o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 17.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/09/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/07/1995 a 29/09/1995