É suprimida a referência feita ao Instituto Geográfico e Cadastral no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 5.º
RevogadoVigente desde: 21/11/2023
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Versão 1
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É suprimida a referência feita ao Instituto Geográfico e Cadastral no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
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