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Artigo 68.ºNatureza e fins

Vigente desde: 14/11/2014
1 -As irmandades da Misericórdia ou santas casas da Misericórdia são associações reconhecidas na ordem jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e de praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios de doutrina e moral cristãs.
2 -Os estatutos das Misericórdias denominam-se «compromissos».

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