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Artigo 4.º

Vigente desde: 30/06/1986
- 1 - Pode qualquer pessoa requerer a constituição de certificados de aforro a seu favor ou a favor de outrem.
2 - Pode também requerer-se que os certificados de aforro sejam movimentados por outra pessoa além do titular, não sendo necessário que essa pessoa seja o próprio requisitante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/1986