- 1 - Os menores, a partir dos 15 anos, podem movimentar por si próprios os certificados de aforro de que forem titulares, excepto se, por decisão judicial, estiverem sujeitos a tutela relativamente àqueles certificados.
2 - Os certificados de aforro cujos titulares se encontrem interditos ou inabilitados só podem ser movimentados pelos respectivos tutores ou curadores.