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Artigo 7.ºPorta-enxertos

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
Os porta-enxertos quando utilizados na replantação ou na plantação de novas vinhas devem estar devidamente adaptados ao local em causa e ser certificados de acordo com a legislação em vigor.

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Versão 1

Revogado desde 20/09/2025